Foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
da Assembleia Legislativa a Lei Complementar que trata do regime de Promoção de
Praças da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros do Rio Grande do Norte. O Projeto recebeu seis emendas modificativas,
sugeridas pelas entidades e encartadas pelos parlamentares. A sétima emenda
será lida no Plenário da Assembleia na próxima terça-feira (20), pois foi
entregue após a leitura do parecer do Projeto. Participaram da reunião os
membros da CCJ, Hermano Morais (PMDB) – presidente da Comissão -, Getúlio Rego
(DEM), George Soares (PR), Kelps Lima (SOLIDARIEDADE) e Agnelo Alves (PDT).
A reunião da CCJ contou com a presença de representantes de
entidades da PM e do Corpo de Bombeiros. O presidente da Associação de
Subtenentes e Sargentos da PM, Eliabe Marques. “Observamos incoerências na
matéria encaminhada pelo Governo do Estado e por isso sugerimos essas mudanças
através de emendas. Da forma que o Projeto está a Lei não poderá ser aplicada
pois existem muitos equívocos”, declarou. Eliabe disse, ainda, que as emendas
não implicam em aumento de despesas e não comprometem a essência do texto original.
EMENDAS
O presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM,
Eliabe Marques explicou o conteúdo das emendas encartadas ao Projeto. A
primeira delas acrescentaria no texto do art. 1º que a promoção “se dará
através de ato administrativo vinculado”, garantindo que as promoções ocorram.
“Hoje o comando só promove se quiser. E do jeito que está a lei, continuará
desse jeito”, declarou.
A segunda emenda acrescentaria no inciso II do art. 12 a
posse do “Estágio de Habilitação de Sargentos” no caso de promoção à graduação
de 3º Sargento e de 2º Sargento. De acordo com a justificativa, com a aprovação
da Lei, os policiais do Quadro Excedentes de Praças (QEP) passarão a integrar o
Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC).
A terceira emenda visa suprimir inciso IV do art. 18, onde é
previsto como requisito essencial para promoção “ser considerado ‘apto’ no
teste de aptidão física”, evitando que o policial militar considerado inapto
seja eliminado de uma possível promoção. “Hoje não existe teste para promover o
praça. As entidades acharam interessante colocar essa condição. Nós queremos
que o teste seja classificatório e o Governo colocou como eliminatório. Ou
seja, ele não será promovido mas continua nas ruas trabalhando”, afirmou.
Outra emenda proposta pelas associações acrescenta ao art.
19 o “prazo de trinta dias após a publicação da Lei” para que a Chefe do Poder
Executivo regulamente o calendário para as promoções.
A quinta emenda propõe que acrescente ao texto do art. 29 da
LPP a expressão “anualmente” para a realização dos cursos de nivelamento,
formação e aperfeiçoamento, a fim de que possibilitem as promoções harmônicas e
sucessivas. “Queremos a garantia de que o Estado proporcione cursos para que os
policiais sejam promovidos, já que esses cursos são condições imprescindíveis
para promoção. Pedimos que anualmente promovam esses cursos”, declarou Eliabe.
A última emenda propõe a subtração da pontuação proposta ao teste
de condicionamento físico previsto no anexo I da LPP. “Queremos que a Lei seja
viável. As emendas têm caráter corretivo. Esperamos aprovação em plenário desta
Casa e que o Governo sancione sem vetar as emendas”, concluiu o sargento
Eliabe.
RELATÓRIO
O deputado Kelps Lima (SOLIDARIEDADE) foi o relator da
matéria e deu parecer favorável. Na ocasião, o parlamentar explicou os tipos de
promoção dos praças, sendo eles por antiguidade, merecimento, post mortem,
bravura e ressarcimento de preterição. “Deve-se ter em mente sempre que nunca
teremos um serviço de segurança pública eficiente, em um ambiente em que a
praça esteja condenada a passar toda a sua carreira militar sem nenhuma
perspectiva real de promoção, passando por vezes 25 anos sem uma promoção”,
declarou Kelps.
Segundo o parecer do deputado Kelps, a promoção por
antiguidade de caráter vinculado e automático tem como critério a precedência
hierárquica de uma praça sobre outra e serve a promoção até a graduação de 3º
Sargento em ambas as corporações abrangidas pelo Projeto. Já a promoção por
merecimento baseia-se na contagem de pontos, apurada por critérios objetivos,
sendo critério para o atingimento da graduação de 2º Sargento, 1º Sargento e 2º
Tenente, da PM/RN e do CBM/RN.
A promoção post mortem visa, nos termos do art. 5º, do
Projeto “expressas o reconhecimento do Estado do Rio Grande do Norte à Praça
Militar Estadual falecida no cumprimento do dever funcional, ou em consequência
disto, e que já satisfazia as condições de acesso para concorrer à promoção
pelos critérios de antiguidade ou de merecimento”.
O relatou explicou que a promoção por bravura é a decorrente
de atos não comuns de coragem e audácia, que ultrapassam os limites normais do
cumprimento do dever. E, por último, está a promoção por ressarcimento de
preterição. Esta se presta a reconhecer a falha do Estado em não promover a
praça quando era devido, estabelecendo que esse reconhecimento pode ser feito e
o ato de promoção ser enfim efetivado.
Fonte: Soldado Glaucia
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