Nos autos do Processo nº
0112264-71.2013.8.20.0001, o MM Juiz da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar –
anulou uma punição disciplinar aplicada pelo Comandante do 8º Batalhão de
Polícia Militar contra um subordinado, por violação a ampla defesa e ao contraditório
e, ainda, condenou o Estado a pagar ao Soldado PM Flávio Ferreira Mota a
quantia de 30 (trinta) salários mínimos pelos danos morais sofridos pela
punição ilegal.
A Sentença de 14 (quatorze) laudas,
muito bem fundamentada, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição
1476, disponibilizada em 19/12/2013.
A Sentença informa que, entre outras
coisas, foram ouvidas testemunhas sem a presença do militar ou de seu defensor,
que a publicação de notificações e intimações apenas em Quadro de Avisos do
Batalhão é insuficiente para dar publicidade aos atos do procedimento e que a
defesa tem o direito de ter suas razões consideradas acerca das nulidades
apontadas.
É interessante observar que o Estado
tem o direito de regresso (de cobrar do servidor) contra os comandantes que
aplicarem punições disciplinares ilegais, pois, ao punirem ilegalmente seus
subordinados os comandantes o fazem com dolo ou, no mínimo, com culpa, o que
obriga o causador do dano a restituir os cofres públicos do Estado pelos atos
praticados que oneram o erário.
O Assessor Jurídico da ASSPRA,
Janiselho das Neves Souza, informa que “A maioria dos procedimentos de
sindicância existentes na Polícia Militar do RN são feitos de forma ilegal, com
violação ao direito de defesa e da publicidade, e isso acontece muitas vezes
por não haver um corpo permanente e bem treinado no âmbito da PM/RN para
apuração das faltas disciplinares. O que há, em verdade, são designações de
policiais militares para confeccionarem procedimentos complexos que exigem
conhecimentos jurídicos apurados. O ideal seria um concurso específico para a
área, o que otimizaria esse setor da Administração militar”.
Informa ainda o Assessor que: “a
exemplo deste Processo, outros serão protocolados contra o Estado por conterem
vício de ilegalidade, inclusive, há um em que um militar suspeito de ter
problemas mentais estar na iminência de ser punido, o que além de ser absurdo
ainda viola a dignidade da pessoa humana deste servidor”.
A sentença pode ser acessada na
íntegra pelo Site do TJRN:
Fonte: Assessoria de Comunicação da
ASSPRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário