Estamos realizando contatos com o Diretor de Apoio Logístico da PMESP – Coronel PM Mariano para os ajustes de liberação e transporte das armas.
Nesta oportunidade agradecemos o empenho da Doutora Rosalba Ciarlini Rosado - Governadora do Estado nos contatos feito com o Doutor Geraldo Alckmin – Goverdador do Estado de São Paulo formulando o pedido de doação e mostrando a necessidade que temos de dotar cada militar (do Soldado ao Coronel) com sua arma de porte, esta atitude da nossa Governadora mostra a vontade de proporcionar melhores condições de trabalho a todos os integrantes da PM/RN.
DECRETO Nº 58.182, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a doação de material bélico, de propriedade do Estado, sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, às Instituições Policiais Militares e Órgãos dos Estados que especifica, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica autorizada a doação de material bélico, pertencente ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aos Estados e respectivos órgãos, na quantidade, tipo, marca, modelo e calibre, na seguinte conformidade:
I – Estado do Acre: Instituto de Administração Penitenciária – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
II – Estado de Alagoas: Polícia Militar – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
III – Estado do Piauí: Polícia Militar – 2.000 (duas mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
IV – Estado do Rio Grande do Norte: Polícia Militar – 5.000 (cinco mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
V – Estado de Rondônia: Polícia Militar – 3.000 (três) mil pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
VI – Estado de Roraima: Polícia Militar – 1.000 (mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40;
VII – Estado do Maranhão: Polícia Militar – 4.000 (quatro mil) pistolas Taurus PT 100, calibre .40.
Artigo 2º – A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.
Fonte: Blog do Cmte Geral por Jair Sampaio
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