O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
expediu uma recomendação ao Comandante Geral da PM/RN desde o ano de 2012, no
sentido de declarar nulo o último concurso realizado para o cargo de Oficial
PM, o qual teria sido realizado com inobservâncias às Leis vigentes. De acordo
com a Recomendação nº 02/2012 houve uma flexibilização da Lei Estadual nº
4.630/76, a qual estabelece o limite de idade de até 30 anos completos para o
Quadro de Oficiais e Praças Combatentes, beneficiando policiais militares que
estavam com idade superior e conseguiram ingressar na carreira do oficialato.
Ainda conforme o MP/RN, o fato afrontou diretamente o princípio da igualdade,
ocasionando um tratamento desigual no concurso público para o público civil e
militar, beneficiando este último. O Ministério Público ainda destaca o
ingresso de pelo menos sete militares com idade superior ao permitido em Lei,
tendo sido empossados como Oficiais da PM/RN. Ao final, o Ministério Público
recomenda a destituição destes Oficiais beneficiados com o caso.
Fonte: Soldado Glaucia
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