O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por seu
Procurador-Geral de Justiça e pelo 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal,
recomendaram à Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, o cumprimento de
decisão do Tribunal de Justiça, datada de 2009, que determina a não pratica de
qualquer ato administrativo com base na Lei Estadual nº 6.989, declarada
inconstitucional, em especial, com relação a escolha de policiais militares
inativos para a realização de tarefas na Guarda Patrimonial.
A decisão que não vem sendo cumprida ordena ao
Comandante-Geral da PM do Estado a extinção da Guarda Patrimonial, com a
dispensa dos policiais inativos irregularmente convocados (ou reconvocados)
para formação de referida Guarda.
O Poder Executivo Estadual permanece descumprindo os termos
da decisão judicial exarada nos autos da ADI nº 2007.007672-5, uma vez que
autoriza a convocação de policiais militares de reserva para a Guarda
Patrimonial e faz novas designações de PMs pelo Comando Geral da Polícia
Militar.
Fonte: MPRN por Cabo Heronides
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