Pouco mais de uma semana depois do anúncio de que os
policiais poderão adquirir armas de calibres mais eficientes para sua defesa, a
ocorrência de uma chacina em São Paulo traz à tona um debate em sentido
completamente oposto, com o reaparecimento da proposta de se proibir aos
integrantes das forças de segurança pública o porte de armas fora do serviço,
ou mesmo possuírem armas particulares. Segundo os defensores da ideia, a medida
diminuiria as armas em circulação e aliviaria a investida de criminosos contra
os policiais, cujo objetivo seria, justamente, o roubo desses equipamentos.
A polêmica sobre o assunto é grande até mesmo no meio
policial, estando longe um consenso sobre o que seria mais adequado, se a
ampliação do direito ao porte ou a restrição a este. Com reconhecido histórico
de atuação em defesa da ampliação do acesso às armas de fogo, a associação
civil Movimento Viva Brasil não tem dúvida sobre o caminho a seguir: o da
liberação.
Indagado sobre o risco de policiais andarem armados fora do
expediente, o pesquisador em segurança pública e diretor da entidade, Fabricio
Rebelo, rechaçou esta justificativa. “O risco está, justamente, em deixar o
policial desarmado fora do expediente, sem chance de reação contra a investida
de criminosos. É preciso ter-se em mente que um policial não é policial apenas
durante seu horário de serviço e que, fora dele, se torna mais vulnerável do
que o cidadão comum, já que paira contra si o constante risco de ser alvo de
vingança ou mesmo ataque para desestabilização da segurança pública, como temos
visto com frequência nos últimos meses em São Paulo”, alega.
Para Rebelo, o objetivo dos ataques não seria o roubo de
armas dos policiais, mas o ataque em si, tirando a vida dos profissionais de
segurança pública, o que se provaria pela ausência da subtração de suas armas
após os homicídios. “Não há nem mesmo a necessidade de que o crime organizado
se abasteça desta forma, com o enfrentamento, já que o comércio ilegal de armas
é amplo, complexo e organizado, tendo por fonte principal o tráfico
internacional, de onde vêm as armas que se costuma ver em mãos dos criminosos,
como fuzis, metralhadoras e pistolas em calibres cuja circulação legal no país
simplesmente não é permitida, sequer entre as forças de segurança pública, como
o 9 mm.”
O pesquisador aponta como fundamento para a não necessidade
do enfrentamento o baixo custo das armas no mercado ilegal, onde são praticados
preços, em média, quatro vezes menores do que no comércio legalizado. “Hoje em
dia, o popular revólver 38 é comumente achado de forma ilegal por R$300,00 ou
R$500,00, mas vendido nas poucas lojas especializadas que ainda subsistem por
R$ 2mil ou mais, e isso após uma burocracia enorme. O mesmo ocorre com as
pistolas, que ilegalmente variam de R$1mil a R$2,5mil e que não saem de uma
loja por menos de R$4mil e, ainda assim, em calibres que nem interessam aos
criminosos, já que em lojas o máximo calibre à venda é o diminuto .380.
Portanto, com a grande oferta destes artefatos no mercado ilegal e seu baixo
custo, não há motivo para tentarem adquirir com o risco do enfrentamento contra
policiais”.
De acordo com o diretor da entidade, o Movimento Viva Brasil
é completamente contrário às propostas de restrição e está preparado para
combatê-las, ainda que não se tenha apresentado, objetivamente, um projeto de
lei para sua imposição. Trata-se, segundo ele, de “uma questão antiga, um
desejo incontido de ONGs desarmamentistas, as mesmas que querem desarmar o
cidadão, mas sem nenhuma justificativa além da pura ideologia que as move”.
Além disso, de acordo com a entidade, essa proposta caminha na contramão do que
de mais concreto se tem atualmente em termos de proposta legislativa sobre o
assunto, identificada como o Projeto de Lei 3.722/12. “É uma proposta que
substitui o atual estatuto do desarmamento e institui um novo sistema de
regulamentação de armas de fogo e munições, mais estruturado, eficiente e
adequado à realidade brasileira, sobretudo quanto ao resultado do referendo de
2005, em que a sociedade optou por preservar o comércio de armas”, afirma o
diretor.
Rebelo esclarece que, pelo referido projeto de lei, o porte
de arma dos policiais permanece assegurado em todo o território nacional, seja
para as armas institucionais, seja para as armas particulares registradas em
seu nome. “O projeto torna o porte de arma um direito de todo cidadão que
satisfaça critérios objetivos, não se justificando que restrições sejam
impostas justamente para quem, muito mais do que um direito, andar armado é uma
obrigação, até porque, antes de serem policiais, todos eles são cidadãos”,
prossegue, lamentando a ainda falta de amplo conhecimento sobre o texto: “por
se tratar de um projeto extenso, criando todo um novo sistema de
regulamentação, ainda há muita especulação sobre ele, sendo poucos os que, de
fato, se dedicaram à sua leitura, até mesmo no meio policial, onde já surgiu
até o boato de que se estaria acabando com porte de policiais, justamente o
oposto do que está no projeto”.
O pesquisador finaliza enfatizando a importância da
permissão ao porte de armas para o cidadão, até mesmo diante de seus reflexos
nas forças policiais, para que questões como a agora debatida, de proibir o
porte de arma fora de serviço, não ganhem força. “Essa discussão só existe
porque a regra é a proibição do porte de arma para o cidadão, na qual se tenta
enquadrar policiais fora do horário de serviço, mas, a partir do momento em que
a regra for a permissão ao porte, uma discussão assim não fará qualquer
sentido. Pelo sistema atual, embora os policiais possam possuir e portar armas
enquanto investidos na carreira, perdem essa possibilidade se deixarem de ser
policiais, direito que já não alcança seus familiares, atualmente sem meios de
se proteger, mas que estão igualmente sujeitos a risco”, ressalta Rebelo.
Ao contrário das ideias restritivas ao porte de armas por
policiais fora de serviço, à chamada Nova Lei de Controle de Armas já está em
tramitação no Congresso, atualmente na Comissão de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional, onde aguarda parecer.
Fonte: ATIRA Assú
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