Uma sentença inicial, dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, foi mantida no TJRN e resultou na condenação do Estado, que deverá
pagar indenização por danos morais, a um servidor da Polícia Militar, submetido
a constrangimentos durante procedimento investigativo, por suposta conduta
irregular em abordagem.
Segundo os autos, em 18 de dezembro de 2003, por volta das
1h30min da manhã, o autor da ação abordou, na companhia dos colegas de
guarnição, um automóvel com dois cidadãos em atitude suspeita.
Na operação, o condutor atendeu prontamente às solicitações,
enquanto o passageiro entrou em atrito com os policiais, dizendo-se filho de um
sargento da polícia militar.
No entanto, relata o policial que, ao fim daquele dia de
serviço, sua guarnição foi convocada ao Quartel do Comando Geral da Polícia
Militar, onde foram submetidos a todo tipo de constrangimento pelo então
comandante da sua unidade militar, destacando o fato de ter ficado, por cerca
de 10 horas, despido em posição de cócoras, passando por rigorosa revista e
interrogatório, sem poder realizar qualquer contato com a família ou advogado e
privado de alimentação.
Nesta ocasião, relata que foi acusado de ter constrangido um
rapaz em via pública, com abuso de autoridade, extorquindo-lhe a quantia de R$
500.
A sentença inicial, mantida no TJRN (Apelação Cível nº
2011.006204-2), determinou que, após confirmação de outro comandante que
testemunhou o procedimento, são cabíveis os danos morais alegados, resultantes
da responsabilidade civil do ente público, conforme os artigos 927 e 944, do
Código Civil. O Estado foi condenado a pagar R$ 4 ml em indenização.
Fonte: DN online
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