Neste último sábado (26), os dirigentes das associações
policiais e bombeiros militares e comandante geral da polícia militar estiveram
reunidos com o objetivo de revisar e finalizar a proposta da Lei de Promoção de
Praças.
Os praças serão promovidos pelo critério da antiguidade,
onde é estabelecido um interstício mínimo conforme a existência de vagas e um
interstício máximo mesmo não havendo vagas. Sendo assim, o soldado será
promovido a cabo no máximo ao completar 10 anos de serviço e a sargento no
máximo com 06 anos na graduação de cabo.
O comandante geral declarou que o plano de carreira é um
projeto da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, associações e no tempo certo
alcançará o objetivo. Ficando agendado para o dia 19 de fevereiro o
encaminhamento e protocolo da referida proposta junto ao governo a ser
realizado pelos comandos da PM, CBM e presidentes das associações.
Leia a seguir o artigo 14 do projeto de lei de promoção de
praças:
Art. 14 - Constitui condição básica para ingresso nos
Quadros de Acessos para concorrer às promoções dos Quadros de Praças Militares
Estaduais, ter a praça completado até a data da promoção, em cada graduação, o
interstício mínimo de:
I - Cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo;
II - Três anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento;
III - Dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º
Sargento;
IV - Dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º
Sargento;
V - Um ano como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente.
§ 1º – Diante da inexistência de vagas, a praça será
promovida “ex oficio” ficando na condição de excedente, quando cumprir o dobro
do interstício mínimo exigido para a promoção.
§ 2º - Excedente configura uma condição, não sendo
considerado um quadro, de modo que o militar permanecerá nessa condição, sem
que tenha qualquer prejuízo, até o surgimento de vagas conforme as hipóteses
previstas nesta Lei.
§ 3º - O interstício para promoção de graduados previsto nos
incisos do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte ou do
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, motivado pela existência de vagas ou por necessidade imperiosa de
renovação dos Quadros.
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