De acordo com o MP, o coronel usou sua posição para
interferir em uma ação policial.
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O coronel da Polícia Militar Elias Cândido de Araújo foi
condenado por improbidade administrativa pelo juiz da Vara da Fazenda Pública
de Mossoró, Airton Pinheiro. De acordo com a decisão, o PM usou sua situação
hierárquica para fabricar versão sobre uma diligência quando era Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar.
O militar teria ordenado que uma equipe deixasse de efetuar
prisão em flagrante de um homem que portava arma de fogo sem autorização legal.
Na sentença, o juiz condena o Coronel Elias Cândido de Araújo ao pagamento de
multa civil no valor de R$ 20 mil, cumulada com a proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos. As custas processuais também terão
que ser pagas pelo militar.
O Magistrado concluiu baseado nas provas apresentadas nos
autos do processo pelo MP/RN, que o então Comandante do 2º Batalhão da PM
interferiu indevidamente em uma diligência policial, motivado por vínculo
pessoal com o a pessoa que portava ilegalmente uma arma. De acordo com o
Ministério Público do Estado, com a conduta o coronel praticou ato de
improbidade; atuou em contrariedade aos deveres funcionais do Policial Militar;
procedeu de maneira imoral; e agiu com parcialidade em favor de quem se encontrava
em situação de flagrante.
A diligência aconteceu em 2008, quando uma guarnição da
Polícia Militar abordou três homens em
atitude suspeita, no bairro de Santo Antônio, em Mossoró. Foi quando uma
das pessoas que seriam revistadas telefonou para o então comandante do 2º
Batalhão da PM. Em seguida, o Coronel PM pediu para falar com o comandante da
patrulha e ordenou que todos os abordados fossem liberados.
Fonte: Tribuna do norte
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