Em recomendação publicada nesta quarta-feira (4), no Dário
Oficial do Estado (DOE), o Ministério Público do Rio Grande do Norte pede o fim
dos procedimentos disciplinares contra policiais e bombeiros militares
realizados pela Corregedoria-geral da Secretaria Estadual de Segurança Pública
e Defesa Social (SESED). De acordo com a recomendação, a corregedoria-geral não
possui o poder de aplicar diretamente sanções disciplinares, cabendo aos
comandantes militares à aplicação de tais medidas.
Para o promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, do Núcleo de
Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), “não há ilegalidade na
instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, no âmbito da
Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, por determinação dos seus
respectivos comandantes (e não apenas o comandante-geral), que detêm o poder de
aplicar as respectivas sanções disciplinares”.
O MP recomenda que fique a cargo da Corregedoria Auxiliar de
Pessoal Militar, composta por policiais e bombeiros militares, a qual faz parte
da Corregedoria geral, a instauração de todas as sindicâncias ou procedimentos
disciplinares. Já no caso de atos considerados indisciplinares cometidos por
integrantes da Polícia Civil e do ITEP, caberia a Corregedoria Auxiliar de
Pessoal Civil, a aplicação de medidas punitivas.
Ainda de acordo com o promotor do NUCAP, o poder disciplinar
dos comandantes da Polícia Militar e dos Bombeiros sobre as tropas não foi
anulado a partir da criação da Corregedoria-Geral, criada em abril de 2002.
Segundo ele, “a Constituição da República estabelece que as Polícias Militares
e os Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares e reserva do Exército,
sendo ambas as instituições organizadas com base nos princípios da hierarquia e
da disciplina (Arts. 42 e 144, § 6º)”.
No entendimento do promotor, a Corregedoria-geral da SESED é
um órgão civil, e apenas coordena as atividades correcionais das Corregedorias
Auxiliares, ainda assim não possui o poder de aplicar diretamente sanções
disciplinares. “Considerando que, em qualquer caso, porém, as punições são
aplicadas pelos comandantes militares ou chefes das instituições civis, pelo
Secretário de Estado da Segurança ou, ainda, pelo Governador do Estado”, diz a
recomendação.
Fonte: Portal no Ar
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