Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva,
regulou por meio de Norma específica o porte de armas de fogo para militares da
PMRN. A Portaria nº 018/2012, de 05 de março de 2012 foi publicada no Boletim
Geral nº 045/2012 e dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de
Fogo na Polícia Militar.
O militar que esteja no gozo de sua
folga poderá portar a arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas
em virtude de eventos de qualquer natureza, desde que não conduza
ostensivamente a arma de fogo; não faça uso de bebidas alcoólicas e cientificando
o Comandante do Policiamento Local, fornecendo o nome, posto ou graduação, OPM
e identificação da arma para o controle, conforme a seguir:
“Artigo 30. O militar da ativa que esteja de folga, ou o inativo, poderá portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, obedecidas as seguintes condições:
I – não conduzir a arma ostensivamente;
II – não fazer uso de bebida alcoólica;
III – cientificar o comandante do policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, OPM e a identificação da arma.
Artigo 31...
Artigo 32. A critério do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poderá ser suspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinar para fins de demissão, exclusão ou licenciamento, ou em caso de restrição médica/psicológica, pelo tempo em que perdurar”.
A competência do Comandante-Geral da Polícia Militar, para regular por meio de norma específica o porte de armas de fogo dos militares da PMRN está disposta no § 1º. Do artigo 33 do Decreto Federal nº. 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamentou à Lei Federal nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Fonte: Eduardo Dantas
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