Segue abaixo trecho do BG Nº. 100 de 29 de Maio de 2012 com informações sobre a restituição do IPERN. Não deixe de conferir o BG na íntegra!
(...) Que os militares interessados na restituição dos
valores descontados equivocadamente, no período de junho de 2007 a março de
2012, sob a rubrica 329 – Gratificação de Fardamento PM/CBOM deverão ingressar
com requerimento administrativo dirigido ao Presidente do IPERN, conforme
modelo disponibilizado no site www.ipe.rn.gov.br, com cópia anexa da carteira
de identidade e do comprovante de residência, acompanhados do original para
reconhecimento no momento da entrega, bem como ficha financeira do período a
ser restituído. (...)
Fonte: Jair Sampaio
Fonte: Jair Sampaio
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