
Os Militares deverão ingressar com um requerimento individual que pode ser adquirido no site do IPERN AQUI, solicitando a restituição dos valores cobrados indevidamente no período de junho de 2007 a março de 2012, sob a rúbrica 329 – Gratificação de Fardamento PM/CBOM. O requerimento deverá ser dirigido ao presidente do IPERN e entregue no mesmo órgão, anexando a cópia da identidade e do comprovante de residência, além da ficha financeira do período a ser restituído
A ficha financeira pode ser adquirida no site do Governo do Estado pelo endereço eletrônico AQUI.
O Diretor de Pessoal da PMRN lembra que “o direito de pleitear a restituição do indébito previdenciário extingue-se em cinco anos, contados da data do recolhimento indevido”. Portanto, caso o interessado não ingresse com a solicitação neste mês, o valor relativo ao mês de junho do ano de 2007 não poderá mais ser restituído e assim por diante.
Fonte: CaboHeronides por SdClaucia
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