PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE
Atenção! Todos os policiais militares
conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos
de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento do Supremo
Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos
foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não
existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por
periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988,
e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que
regulamente tal direito. Dessa forma, os desembargadores reconheceram que a
atividade Policial Militar é, de fato, de Alta Periculosidade e, por isso,
determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8.213)
seja agora aplicável ao Policial Militar devido a demora do legislador
paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no
sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da
demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é
que Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se
aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar),
e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE
IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do
contrário haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.
Esperemos agora que as instituições
viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma
que o Policial Militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria
(sem óbices administrativos). As Polícias Militar e Civil comemoram a
conquista.Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização
da carreira policial que, de fato, é altamente perigosa.
LINK RELACIONADO:
Aposentadoria aos 25 anos de serviço
para PMs e BMs - TJSP
0037533-47.2010.8.26.0000
Mandado de Injunção / Atos Administrativos
Relator (a): Renato Nalini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 25/08/2010
Data de registro: 15/09/2010
Outros números: 990.10.037533-4
Ementa: MANDADO DB INJUNÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS MI 168.151.0/5-00,
168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, À LUZ DO MI
731/DF JULGADO PELO STF. EFEITO ERGA OMNES, QUE POUPA A QUALQUER SERVIDOR
INTERESSADO DE RECORRER NOVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. INJUNÇÃO PREJUDICADA. Ao
assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade
a esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo
judicial desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do
constituinte. A missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de
Direito que não é senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à
vontade da Constituição.
Clique aqui para pegar o acórdão.
Fonte: TJSP via Sentinelas do Apodi
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