Um fato que nos deixa indignado aconteceu com um policial
lotado no 10° BPM de Assu, e pertencente ao efetivo do Destacamento Policial de
São Rafael.
Multa recebida na residencia do PM |
Um policial formando na turma de 2009 foi multado por estar
conduzindo uma viatura com o licenciamento anual atrasado.
No mês de Dezembro de 2011 um acidente envolvendo três
veículos foi registrado no trevo da BR 304 que dá acesso a cidade de Parau/RN.
RELEMBRE AQUI!
Naquela ocasião o motorista de um dos veículos envolvidos no
acidente, ou seja, a viatura policial de Campo Grande era o referido policial.
A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e foram feitos os procedimentos
necessários, e, por conseguinte, o policial teve que fornecer sua habilitação
como sendo o condutor da viatura. Só que para a surpresa do policial militar há
pouco tempo chegou a sua residência uma multa no valor de R$ 191,54, referente
a transitar com veículo com o licenciamento anual atrasado. Parece brincadeira,
e até seria cômico se não fosse trágico, mas um policial militar, em serviço,
se já não bastasse à dura realidade do interior do Estado no que se refere a
Segurança Pública, ser multado por está trafegando em uma viatura policial
pertencente ao Governo do Estado e ainda perder 07 pontos em sua carteira de
habilitação! É mole?
Fonte: PM de São Rafael
agiu certo a PRF a lei tem que ser igual se a documentação esta atrasada tem que ser multado não é porque é viatura policial que tem que circular atrasada! de toda forma é um veiculo e tem que pagar o IPVA e o condutor tem que ser habilitado.
ResponderExcluirparabens a policia rodoviaria federal....
A respeito da Lei ter que ser igual para todos eu concordo. só que o policial condutor não pode nem muito menos deve pagar o licenciamento das viaturas para poder trabalhar, pois isso é responsabilidade do Estado.
ExcluirJá pensou se vira moda?
amigo gilicarte,vc em certo argumento tem razão,por outra não,à legislação de transito é explicita no tocante a veiculos transitar com o "crlv" em atraso,o condutor é notificado e o veiculo removido ao patio seja do detran ou da prf,esse tipo de infração cabe recurso o policial rodoviario errou e feio,houve prevaricação da parte dele e essa atitude do agente de transito é crime segundo a lei,essa notificação não tem amparo legal,ela em primeira instancia é julgada ilegal,o serviço do policial rodoviario foi feito pela metade,eu sou policial rodoviario estadual ha 17 anos e ja fiz diversas defesas desse tipo de auto,quando tem alguma brecha deixada na hora do preenchimento do auto é facil d+ derrubar a multa.
ResponderExcluire caro companheiro o guerreiro em questão é habilitado.
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