quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

POLICIAL EM SERVIÇO FOI MULTADO POR ESTÁ CONDUZINDO VIATURA COM O LICENCIAMENTO ATRASADO



Um fato que nos deixa indignado aconteceu com um policial lotado no 10° BPM de Assu, e pertencente ao efetivo do Destacamento Policial de São Rafael.

Multa recebida na residencia do PM
Um policial formando na turma de 2009 foi multado por estar conduzindo uma viatura com o licenciamento anual atrasado.
No mês de Dezembro de 2011 um acidente envolvendo três veículos foi registrado no trevo da BR 304 que dá acesso a cidade de Parau/RN.

RELEMBRE AQUI!

Naquela ocasião o motorista de um dos veículos envolvidos no acidente, ou seja, a viatura policial de Campo Grande era o referido policial. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e foram feitos os procedimentos necessários, e, por conseguinte, o policial teve que fornecer sua habilitação como sendo o condutor da viatura. Só que para a surpresa do policial militar há pouco tempo chegou a sua residência uma multa no valor de R$ 191,54, referente a transitar com veículo com o licenciamento anual atrasado. Parece brincadeira, e até seria cômico se não fosse trágico, mas um policial militar, em serviço, se já não bastasse à dura realidade do interior do Estado no que se refere a Segurança Pública, ser multado por está trafegando em uma viatura policial pertencente ao Governo do Estado e ainda perder 07 pontos em sua carteira de habilitação! É mole?

Fonte: PM de São Rafael

4 comentários:

  1. agiu certo a PRF a lei tem que ser igual se a documentação esta atrasada tem que ser multado não é porque é viatura policial que tem que circular atrasada! de toda forma é um veiculo e tem que pagar o IPVA e o condutor tem que ser habilitado.
    parabens a policia rodoviaria federal....

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    1. A respeito da Lei ter que ser igual para todos eu concordo. só que o policial condutor não pode nem muito menos deve pagar o licenciamento das viaturas para poder trabalhar, pois isso é responsabilidade do Estado.
      Já pensou se vira moda?

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  2. amigo gilicarte,vc em certo argumento tem razão,por outra não,à legislação de transito é explicita no tocante a veiculos transitar com o "crlv" em atraso,o condutor é notificado e o veiculo removido ao patio seja do detran ou da prf,esse tipo de infração cabe recurso o policial rodoviario errou e feio,houve prevaricação da parte dele e essa atitude do agente de transito é crime segundo a lei,essa notificação não tem amparo legal,ela em primeira instancia é julgada ilegal,o serviço do policial rodoviario foi feito pela metade,eu sou policial rodoviario estadual ha 17 anos e ja fiz diversas defesas desse tipo de auto,quando tem alguma brecha deixada na hora do preenchimento do auto é facil d+ derrubar a multa.

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  3. e caro companheiro o guerreiro em questão é habilitado.

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